segunda-feira, 12 de março de 2012

Dr. Vasco Reis - Mensagem enviada no âmbito da Campanha "Publicidade Longe da Crueldade"

No âmbito da Campanha "Publicidade Longe da Crueldade" que visa ser um contributo para o fim da emissão televisiva de touradas, o Dr. Vasco Reis, médico veterinário, a quem muito agradecemos esta acção em concreto e tudo o que, corajosamente, tem feito pela abolição da tauromaquia, enviou para as agencias de meios e estações de televisão a seguinte mensagem: 

Dr. Vasco Reis - Médico Veterinário membro da AVAT
Exmas. Senhoras e Exmos. Senhores,

Porque,o senso comum indicia e a ciência confirma plenamente, que os touros e os cavalos são seres vivos sencientes, capazes de sentir dor e prazer, físicos e psicológicos, bem como sentimentos de angústia, stress e ansiedade, atracção ou repulsa, de modo comparável em elevadíssimo grau aos seres humanos, pois anatómica, fisiológica e neurologicamente estas três espécies, bovina, equina e humana, são muito semelhantes;


Porque, o senso comum indicia e a ciência confirma plenamente que touros e cavalos, antes, durante e depois das touradas estão sujeitoa a enormes riscos e sofrimento;


Venho comunicar-vos o seguinte: não mais consumirei/utilizarei produtos/marcas/serviços doravante promovidos na televisão generalista no decurso de touradas, suas interrupções ou intervalos imediatamente anteriores ao inicio das suas emissões; tal como, não mais contribuirei para o aumento das vendas de qualquer organização que, de algum modo, promova o seu nome, marca ou imagem nesses mesmos espaços/blocos de publicidade. Guiar-me-ei por campanhas - contra essas marcas - que sei que vão ser postas em marcha e que tenciono divulgar nas redes sociais em que estou presente, por e-mail etc.


Considero inadmissível que a RTP1, canal público de televisão, transmita corridas de touros, desvalorizando a violência gratuita que lhes está associada e a impar contestação social de que são alvo. Não consigo imaginar o que poderá levar qualquer outro canal de sinal aberto a substituir programas habituais por outros, cruéis, de menor audiência. Espero que os anunciantes passem a dissociar-se totalmente da indústria tauromáquica, não a beneficiando, nem mesmo de forma indireta, havendo, nesse sentido, um cuidado especial em todas as operações relacionadas, quer com a escolha dos programas a patrocinar (se aplicável), quer com a dos dias e blocos pretendidos para a difusão dos seus spots publicitários.


Na certeza de que a V/ agência dará a devida atenção a esta minha mensagem e desempenhará o seu papel de forma a continuar a contribuir positivamente e o mais possível para o sucesso dos seus clientes,

Com os melhores cumprimentos,
Vasco Manuel Martins Reis, médico veterinário

domingo, 11 de março de 2012

PAN considera que é preciso ir mais longe e abolir definitivamente as touradas em Portugal

O PAN louva a iniciativa do BE relativamente aos projectos de  lei  hoje apresentados em conferência de imprensa, mas considera que é necessário ir mais longe e abolir definitivamente a realização das touradas no seu modelo tradicional.
O Presidente do PAN - Paulo Borges, afirma que os animais (touros e cavalos) devem ser retirados dos espectáculos tauromáquicos, mantendo apenas o que é «positivo»: a estética, a festa, o sentimento de fraternidade entre as pessoas. Esta é uma das medidas que fazem parte de uma petição que circula na internet  (http://www.peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=010BASTA) e que até à data já reuniu 44.800 assinaturas.
Numa altura em que um sector cada vez mais significativo da sociedade portuguesa está atento à causa animal e que resultou em 58.000 votos no PAN nas últimas eleições legislativas, constatamos  que os partidos com assento parlamentar cada vez mais dão relevo às preocupações que são a génese do PAN.
No entanto o PAN é o único partido político nacional que defende abertamente a abolição dos espectáculos tauromáquicos em Portugal e da realização de qualquer espectáculo que cause sofrimento aos animais.  “A nossa preocupação não é apenas com o bem-estar animal, é também com o bem-estar humano porque a tourada é um espectáculo violento que não contribui para a moralidade pública e cultura da paz”, afirma Paulo Borges.

Projecto de Lei que visa impedir o APOIO INSTITUCIONAL À REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS QUE INFLIJAM SOFRIMENTO FÍSICO OU PSÍQUICO OU PROVOQUEM A MORTE DE ANIMAIS

PROJETO DE LEI N.o 189/XII (1.a) IMPEDE O APOIO INSTITUCIONAL À REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS QUE INFLIJAM
SOFRIMENTO FÍSICO OU PSÍQUICO OU PROVOQUEM A MORTE DE ANIMAIS


Exposição de motivos
O artigo 1.o da Lei n.o 92/95, de 12 de setembro, de «Proteção dos animais», na sua atual redação, estabelece que «são proibidas todas as violências injustificadas contra os animais, considerando-se como tais atos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal». Apesar do princípio acima afirmado, a mesma lei, no n.o 2 do artigo 3.o, determina para as touradas um regime de exceção legal que contradiz o estabelecido no n.o 1 do artigo 1.o ao afirmar «é lícita a realização de touradas. Sem prejuízo da indispensabilidade de prévia autorização do espetáculo nos termos gerais e nos estabelecidos nos regulamentos próprios».
É hoje ampla e inquestionavelmente reconhecido pela ciência que os animais sencientes, tais como elefantes, leões, touros e cavalos, são seres capazes de sentir prazer ou sofrimento. Desta forma, os espetáculos que na sua preparação ou realização incluam atos de violência física ou psicológica (como a privação de comida) relativamente a animais implicam, necessariamente, a imposição de sofrimento aos mesmos.
Para além do seu efeito sobre o bem-estar dos animais que participam, um número crescente de estudos demonstra que a exposição pública de touradas parece causar um impacto emocional negativo em quem assiste, com particular incidência nos níveis de agressividade e ansiedade das crianças.
Foi com base nestas mesmas premissas que, em 2008, o Conselho Nacional de Radiodifusão e Televisão do Equador proibiu a emissão de touradas em horário diurno. Também em Espanha a transmissão de touradas foi proibida pela TVE, tendo sido introduzido no seu Livro de Estilo o fim da sua transmissão por estas mostrarem «violência com animais». E, desde o dia 1 de janeiro deste ano, na Catalunha as touradas são mesmo proibidas.
Apesar do intenso debate que o tema provoca nestas sociedades, e em especial na portuguesa, uma vez que se tratam de questões com uma dimensão cultural que não pode ser ignorada, as normas acima descritas representam avanços, no sentido do progressivo abandono destas práticas tradicionalistas.
A quem tem o poder de decisão exige-se que faça escolhas. E a escolha da modernidade terá de ser a escolha de uma sociedade com padrões éticos elevados e que não aceita que o sofrimento animal seja um divertimento.
Nesse sentido o Bloco de Esquerda considera que a realização de espetáculos com animais que impliquem o seu sofrimento físico ou psíquico não pode ser alvo de apoio institucional, ou seja, que nenhum recurso ou apoio público pode contribuir para este tipo de práticas. É esse o objetivo do presente projeto de lei.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.o
Objeto

A presente lei condiciona o apoio institucional ou a cedência de recursos públicos para a realização de espetáculos com animais à não existência de atos que inflijam sofrimento físico ou psíquico, lesionem ou provoquem a morte do animal.

Artigo 2.o
Âmbito de aplicação

A presente lei aplica-se a todos os espetáculos com fins comerciais, desportivos, beneméritos ou outros em que estejam envolvidos animais.


Artigo 3.o
Norma de condicionalidade

1 — O apoio institucional ou a cedência de recursos, por parte de organismos públicos, para a realização de espetáculos com animais, fica condicionado pela não existência de atos que inflijam sofrimento físico ou psíquico, lesionem ou provoquem a morte do animal.
2 — Considera-se apoio institucional a atribuição de qualquer subsídio ou a criação ou aplicação de qualquer isenção de taxa a que o evento seja sujeito, por parte de qualquer organismo público, incluindo câmaras municipais ou juntas de freguesia.


Artigo 4.o
Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 1 de março de 2012
As Deputadas e os Deputados do BE: Catarina Martins — Luís Fazenda — Cecília Honório — Ana Drago — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Mariana Aiveca.

Projecto de Lei pela proibição da EXIBIÇÃO DE ESPETÁCULOS TAUROMÁQUICOS NA TELEVISÃO PÚBLICA


PROJETO DE LEI N.o 188/XII (1.a) PROIBE A EXIBIÇÃO DE ESPETÁCULOS TAUROMÁQUICOS NA TELEVISÃO PÚBLICA E ALTERA A
LEI DA TELEVISÃO, DESIGNANDO ESTES ESPETÁCULOS COMO SUSCETÍVEIS DE INFLUÍREM NEGATIVAMENTE NA FORMAÇÃO DA PERSONALIDADE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES


Exposição de motivos
É hoje ampla e inquestionavelmente reconhecido pela ciência que os animais sencientes, tais como os cavalos e touros, são seres capazes de sentir prazer ou sofrimento. Desta forma, a prática de espetáculos, como os espetáculos tauromáquicos, que incluem atos de violência relativamente a estes animais, implica necessariamente a exposição pública da imposição de sofrimento aos mesmos.
Apesar do intenso debate que este tema provoca na sociedade portuguesa, uma vez que se tratam de questões com uma dimensão cultural que não pode ser ignorada, sabemos hoje que o caminho do progresso é o abandono destas práticas. A quem tem o poder de decisão exige-se que faça escolhas. E a escolha da modernidade terá de ser a escolha de uma sociedade com padrões éticos elevados e que não aceita que o sofrimento animal seja um divertimento.
Para além do efeito devastador destes espetáculos sobre o bem-estar dos animais que nele participam, um número crescente de estudos defende que a exposição pública de touradas pode causar um impacto emocional negativo em quem assiste. E a transmissão televisiva de touradas parece causar, de forma sustentada no conhecimento que está disponível até hoje, um impacto emocional negativo nas crianças, produzindo graves consequências ao nível da agressividade e ansiedade das mesmas.
Foi com base nestas premissas que, em 2008 o Conselho Nacional de Radiodifusão e Televisão do Equador proibiu a emissão de touradas em horário diurno, entre as 6h da manhã e as 21h da noite. Em Espanha desde 2006 que a TVE não transmite touradas e desde janeiro de 2011 introduziu no seu Livro de Estilo o fim da sua transmissão por estas mostrarem «violência com animais» e de forma a «poupar as crianças ao conteúdo que considerava violento», para além dos custos associados aos direitos de transmissão.
Também em Portugal uma providência cautelar decidida contra a RTP — Radiotelevisão Portuguesa — pela 1.a Secção da 12.a Vara Cível de Lisboa, em 30 de maio de 2008, obrigou à abstenção de transmissão de uma corrida de toiros às 17 horas, só tendo podido proceder a tal transmissão entre as 22h30 e as 6 horas da manhã, acompanhada da difusão permanente de um identificativo visual apropriado, sinalizando tratar-se de um programa suscetível de influir de modo negativo na formação da personalidade de crianças e adolescentes.
Neste sentido, o Bloco de Esquerda considera adequado limitar a transmissão televisiva de espetáculos tauromáquicos, devendo ser transmitidos apenas fora do horário nobre e acompanhados de um identificativo visual apropriado. Considera ainda que deve ser proibida a transmissão e promoção de espetáculos tauromáquicos na televisão pública, uma vez que o Estado não deve contribuir para a promoção desse tipo de práticas. Mas esta não é, nem poderia ser, uma lei censória; a proibição que agora se impõe excetua a transmissão de programas, tais como espaços informativos, documentários ou filmes, que, não se confundindo com a transmissão ou promoção, incluem excertos de espetáculos tauromáquicos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.o
Objeto

O presente diploma altera a Lei da Televisão, aprovada pela Lei n.o 27/2007, de 30 de julho, e alterada pela Lei n.o 8/2011, de 11 de abril, designando espetáculos tauromáquicos como suscetíveis de influírem negativamente na formação da personalidade de crianças e adolescentes e impede a exibição destes espetáculos na televisão pública.

Artigo 2.o
Alteração à Lei n.o 27/2007, de 30 de julho

O artigo 27.o da Lei n.o 27/2007, de 30 de julho, alterada pela Lei n.o 8/2011, de 11 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 27.o (...)
1 — (...) 2 — (...) 3 — (...) 4 — A emissão televisiva de quaisquer outros programas suscetíveis de influírem de modo negativo na
formação da personalidade das crianças ou de adolescentes, designadamente os espetáculos tauromáquicos, deve ser acompanhada da difusão permanente de um identificativo visual apropriado e só podem ser transmitidos entre as 22 horas e 30 minutos e as 6 horas.
5 — (...) 6 — (...) 7 — (...) 8 — (...) 9 — (...) 10 — (...) 11 — (...)»


Artigo 3.o
Proibição da exibição de espetáculos tauromáquicos na televisão pública

1 — É proibida a exibição e promoção de espetáculos tauromáquicos nos serviços de programas do serviço público de televisão e em qualquer serviço de programas de empresas participadas ou financiadas pelo Estado português.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, não se inibe a transmissão de programas que incluam excertos de espetáculos tauromáquicos, nomeadamente espaços informativos, documentários, filmes ou séries televisivas.


Artigo 4.o
Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 1 de março de 2012
As Deputadas e os Deputados do BE: Catarina Martins — Luís Fazenda — Cecília Honório — Ana Drago — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Mariana Aiveca.

sexta-feira, 9 de março de 2012

Publicidade Longe da Crueldade - Apelo enviado pelos MAT a título de início de campanha

Apelo enviado pelos Marinhenses Anti-touradas, no passado dia 1 de Março, às principais agencias de meios de comunicação, Cc à RTP1, TVI e SIC, e a algumas associações.

Assunto: Publicidade Longe da Crueldade - Apelo

Exmos. Srs.,

Esta nossa mensagem pretende ser, acima de tudo, um apelo para que a V/ agência, nos diversos meios em que atua, não beneficie, direta ou indiretamente, a indústria tauromáquica.

Em relação, concretamente, ao meio televisão, o nosso pedido é o de que procedam de forma a que o planeamento e contratação da comunicação comercial audiovisual correspondente às campanhas das V/ marcas/clientes nunca contemplem programas de desrespeito pelos animais, nomeadamente, espetáculos tauromáquicos, e que, inclusive, sempre que se verifiquem alterações nas grelhas de programação que levem a que inserções de spots planeadas passem, por este motivo, a coincidir com aqueles programas, seja efectuada uma recolocação da publicidade inicialmente contratada.

A tauromaquia é uma atividade onde impera a extrema crueldade contra animais indefesos, crueldade essa que nem sempre é perceptível para quem assiste a touradas pela televisão. Os cavalos sofrem física e psicologicamente. Os touros, totalmente desrespeitados, sofrem ainda mais e por um período de tempo mais alargado. Em termos muito gerais, e reportando-nos exclusivamente ao período que se inicia algumas horas antes do espetáculo em si, estes seres sencientes começam a sofrer e a ficar debilitados durante a fase de preparação para as corridas à portuguesa - seja, por exemplo, durante o transporte ganadaria-praça, em que o stress os faz perder cerca de 10% do seu peso, seja na preparação dos seus cornos (vide sff http://www.youtube.com/watch?v=sKycgcoxedQ). Na arena, não faltam sinais de medo, confusão, stress, exaustão, dor e muito sofrimento, sinais estes que, por desconhecimento, nem sempre são identificados (vide sff http://mgranti-touradas.blogspot.com/2012/03/corridas-portuguesa-sinais-de.html). Já fora do alcance da vista do público, os ferros/bandarilhas são arrancados, à força, do dorso das vítimas, o que lhes provoca enormes buracos e feridas e um sofrimento-atroz marcado por ensurdecedores berros de dor. Por fim, na quase totalidade dos casos, resta-lhes aguardar um a três dias, em tremenda agonia, pelo abate em matadouro.

Razões para desejarmos a abolição da tauromaquia e tentarmos enfraquecer a indústria tauromáquica não nos faltam. Daí o nosso apelo à V/ agência, na esperança de que resulte numa quebra no número de inserções publicitárias comerciais correspondentes às touradas veiculadas pela RTP1 e pela TVI, e de que essa quebra contribua para a redução do número de corridas de touros televisionadas, com a decorrente perda de benefícios económicos, e não só, para os promotores dos eventos, artistas, outros participantes e para a indústria tauromáquica em geral.

Aproveitamos a presente mensagem para vos dar conhecimento de que vamos meter em marcha campanhas contra as marcas que, doravante, optarem por marcar qualquer tipo de presença no decurso, interrupções, ou intervalos imediatamente anteriores ao inicio: das emissões de espetáculos tauromáquicos pelos canais generalistas nacionais de sinal aberto. Com vista à obtenção do impacto pretendido, já contactámos outras organizações pela abolição das touradas que se mostraram disponíveis para agir em articulação de esforços connosco na hora de iniciar/divulgar estas campanhas e, no que se refere à divulgação, contamos ainda com alguns dos nossos apoiantes/seguidores, sendo que, em breve, vamos solicitar a estes que vos enviem o texto que se encontra em anexo.   

Na expectativa do bom acolhimento deste nosso apelo,
Com os melhores cumprimentos,
MARINHENSES ANTI-TOURADAS

(Anexo enviado:
Texto que se encontra abaixo do tracejado em
http://mgranti-touradas.blogspot.com/2012/03/publicidade-longe-da-crueldade-envio-de.html)

sexta-feira, 2 de março de 2012

Publicidade Longe da Crueldade - Envio de e-mails sff

Por favor, envie a mensagem abaixo sugerida, ou outra da sua autoria, para os endereços indicados, por forma a que seja exercida alguma pressão sobre as agencias que planificam as inserções de publicidade na televisão. Se não houver interessados em anunciar nos blocos publicitários das touradas, haverá menos interesse na emissão destas, e a indústria tauromáquica sairá a perder.

Para:
info.portugal@carat.com,jose.cardoso@mecglobal.com,info.pt@omd.com,arena.portugal@arena-media.com.pt,zo@zenithoptimedia.pt,tomas.gonzalez-quijano@mindshareworld.com,portugal@mediacom.com,smglisboa@smgiberia.com.pt,info.lisboa@brandconnection.com,executive@executive-media.pt,media@novaexpressao.pt,antonio.duarte@maxusglobal.com,info.pt@phdnetwork.com,info.lisboa@umww.com,pedro.loureiro@mediagate.pt,alberto.rui@pt.initiative.com

Cc:
apan@apan.pt,apap@apap.co.pt,info@appm.pt,acmedia@acmedia.pt,dir.comercial@rtp.pt,conselho.opiniao@rtp.pt,direccao.comercial@tvi.pt,aesteves@mediacapital.pt,mcarvalho@sic.pt,atendimento@sic.pt,marinhenses.antitouradas@gmail.com 

Assunto: Publicidade Longe da Crueldade

-----------------------Mensagem sugerida------------------------------------

Exmos. Srs.,

Venho comunicar-vos o seguinte: não mais consumirei/utilizarei produtos/marcas/serviços doravante promovidos na televisão generalista no decurso de touradas, suas interrupções ou intervalos imediatamente anteriores ao inicio das suas emissões; tal como, não mais contribuirei para o aumento das vendas de qualquer organização que, de algum modo, promova o seu nome, marca ou imagem nesses mesmos espaços/blocos de publicidade. Guiar-me-ei por campanhas - contra essas marcas - que sei que vão ser postas em marcha e que tenciono divulgar nas redes sociais em que estou presente, por e-mail etc.

Considero inadmissível que a RTP1, canal público de televisão, transmita corridas de touros, desvalorizando a violência gratuita que lhes está associada e a impar contestação social de que são alvo. Não consigo imaginar o que poderá levar qualquer outro canal de sinal aberto a substituir programas habituais por outros, cruéis, de menor audiência. Espero que os anunciantes passem a dissociar-se totalmente da indústria tauromáquica, não a beneficiando, nem mesmo de forma indireta, havendo, nesse sentido, um cuidado especial em todas as operações relacionadas, quer com a escolha dos programas a patrocinar (se aplicável), quer com a dos dias e blocos pretendidos para a difusão dos seus spots publicitários.

Na certeza de que a V/ agência dará a devida atenção a esta minha mensagem e desempenhará o seu papel de forma a continuar a contribuir positivamente e o mais possível para o sucesso dos seus clientes,
Com os melhores cumprimentos,

(Nome)