Missiva enviada no dia 29 de Junho para os seguintes destinatários:
- Principais Agencias de Meios (18);
- Principais Anunciantes da RTP, SIC e TVI, incluindo para endereços específicos de algumas das suas marcas (111);
- RTP, SIC e TVI.
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Exmos. Srs.,
1. Muitas têm sido as pessoas e organizações que, ao longo dos últimos tempos, têm apelado às estações de televisão para que deixem de transmitir espetáculos tauromáquicos;
2. Em 2010 e 2011, um número muito significativo de pessoas e organizações apelaram nas redes sociais para que em cada dia em que houvesse tourada na televisão ninguém sintonizasse durante 24 horas o respectivo canal veiculador da mesma, numa atitude nunca antes tomada para qualquer outro género de programa televisivo;
3. A emissão televisiva de touradas tem vindo a merecer, cada vez mais, também a atenção da classe política, tendo inclusivamente sido apresentado recentemente pelo BE um projeto de lei que visa a proibição da exibição de espetáculos tauromáquicos na televisão pública e a alteração da Lei da Televisão, designando estes espetáculos como susceptíveis de influírem negativamente na formação da personalidade de crianças e adolescentes;
4. Embora a tauromaquia beneficie no nosso país de uma exceção legal, ninguém duvida da violência (real) contra os animais presente nesta atividade, tendo até um tribunal de Lisboa reconhecido que as touradas implicam a inflicção de sofrimento cruel, intenso e prolongado a animais, e existindo um número crescente de estudos que defende que a exposição pública de touradas pode causar um impacto emocional negativo em quem assiste;
5. Embora este tipo de espetáculos possa ser, de acordo com determinados parâmetros, considerado cultural e de transmissão destinada a um público específico, ele causa, ao contrário de outros que se encaixam igualmente nesta categoria, uma forte repulsa a um número muito significativo de pessoas e divide fortemente os portugueses;
6. Não obstante o exposto nos pontos anteriores, a TVI transmitiu alguns espetáculos tauromáquicos o ano passado, e a RTP, numa atuação que está muito longe de poder ser considerada enquadrada numa dimensão ética e comportamental irrepreensível, continua a dar apoio institucional às touradas e a transmitir um número considerável delas.
7. Numa tentativa de darmos o nosso contributo para o fim da emissão de corridas de touros em canais de sinal aberto, sejam eles comerciais ou tenham simplesmente uma componente comercial, metemos em marcha a Campanha “Publicidade Longe da Crueldade” que visa conseguir uma rejeição pelos blocos publicitários dos espetáculos tauromáquicos. Com efeito:
7.1. No dia 1 de Março do corrente ano, enviámos o seguinte apelo/aviso às agencias de meios Arena, BrandConnection, Carat, Executive Media, Initiative, Maxus, MediaCom, Mediaed:cia, Mediagate, Mindshare, MPG, Nova Expressão, OMD, PHD, Starcom Mediavest Group, Iberia, Universal McCann, ZenithOptimedia: http://mgranti-touradas.blogspot.pt/2012/03/publicidade-longe-da-crueldade-apelo.html;
7.3. No dia 30 de Abril, avisámos os seguintes anunciantes/marcas de que após a próxima tourada televisionada vamos meter a circular um vídeo a apelar ao boicote às marcas que marcarem presença nas interrupções comercias da mesma e/ou no intervalo imediatamente anterior ao seu inicio: Accenture; ACP; Adidas; Águas do Vimeiro; Alif; Amb3e; ARBORA & AUSONIA, S.L.; ARTSANA PORTUGAL, SA.; AUTOMÓVEIS CITROEN, SA.; AXA SEGUROS PORTUGAL; BACARDI - MARTINI PORTUGAL, LDA.; BANCO ESPÍRITO SANTO; BANG & OLUFSEN; BAYER; BEIERSDORF PORTUGUESA, LDA.; Bet 365; Bial; BMW Portugal, Lda.; BOEHRINGER INGELHEIM; Bonduelle; Brita; Bulgari Joias; BURGER KING; CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS; Calzedonia; CENTRAL DE CERVEJAS E BEBIDAS; CENTURY 21; CEPSA PORTUGUESA PETRÓLEOS, SA.; Chaves Feist; Chevrolet; COCA COLA PORTUGAL, LDA.; Cofidis; Continental Pneus; Coty Portugal; CTT - CORREIOS PORTUGAL, SA.; Daft FCB Media; DANONE PORTUGAL, SA.; Decathlon; Depuralina; DETLAB, LDA.; DHL; Diafarma; DIAGEO PORTUGAL - DIST. BEBIDAS, LDA.; Dulcogotas; Edisport; EDP; EL CORTE INGLÉS, SA.; El Pozo; Energizer; Enoport; Epson; ERA Imobiliária; Ericsson; ESPORÃO, SA.; Famosa Portugal; FARMÁCIAS PORTUGUESAS. SA.; FERRERO IBÉRICA,SA.; FILM BROKERS, LDA.; Ford LUSITANA; FROMAGERIES BEL PORTUGAL; GALLO WW; Galp Energia; GLAXO SMITHKLINE; Granacer - Grupo Consultores; GRUPO PESTANA POUSADAS; GRUPO SIXTY; H&S – SHAMPOO; Haagen Dazs; HASBRO - IMP. EXP. JOGOS BRINQUEDOS, LDA.; HENKEL IBÉRICA, SA.; Iberostar; Idal/Guloso; Iglo Portugal; IMPRESSION AE PORTUGAL, SA.; INDESIT COMPANY; Intimissimi; ITMI-NORTE SUL PORTUGAL; JERÓNIMO MARTINS Distribuição; Jerónimo Martins, Restauração e Serviços; Jerónimo Martins SGPS; JOHNSON & JOHNSON, LDA.; Johnson Controls; Kellogg's; KELLOGG'S ESPAÑA, SA.; KRAFT FOODS PORTUGAL, LDA.; LA REDOUTE; L'OREAL PORTUGAL, LDA; LACTALIS NESTLE PRODUITS FRAIS; LACTOGAL-PRODUTOS ALIMENTARES, SA.; Lego; Lelly Kelly; Logo Seguros; LOJAS LIDL COMPANHIA; Lusocolchão; Lux Ottica; Maped; MARS PORTUGAL, INC.; Mattel; MATUDIS, LDA.; Media Markt; Merisant Portugal; Midas; MODELO CONTINENTE, HIPERMERCADOS, SA.; Moviflor; NESTLÉ PORTUGAL, SA.; New Yorker; NOBRE ALIMENTAÇÃO, SA.; Nokia; NOVADELTA, SA.; NUTPOR - PRODUTOS ALIMENTARES UNIPESSOAL, LDA.; NUTRICAFÉS-CAFÉS E RESTAURAÇÃO, SA.; O Sol é Essencial S.A.; OLX; Opel; OPTIMUS; ORANGINA SCHWEPPES PORTUGAL, SA; Osran; PANRICO - PRODUTOS ALIMENTARES, SA.; PARMALAT Portugal; Patek Philippe; PERNOD RICARD PORTUGAL, SA.; PESCANOVA PORTUGAL, LDA.; Pestana Golf e Resorts; Pestana Residence; Pestana Vacation Club; Pharma Nord; PRIMEDRINKS, SA.; PROCTER & GAMBLE, PORTUGAL, SA.; PT COMUNICAÇÕES, SA.; Puig Portugal; RECKITT BENCKISER (PORTUGAL), SA.; Red Bull; RedCats Portugal; Reebok; Remax; REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A.; REPSOL PORTUGUESA, SA; Rock in Rio; Better World; ROYAL CANIN (PORTUGAL), SA.; SAIR DA CASCA II; SCA Molnlycke; Silampos; SISTEMAS McDONALD'S PORTUGAL, LDA.; SIVA, SA.; Smart Box; SOGRAPE DISTRIBUIÇÃO, SA.; SOVENA PORTUGAL-CONSUMER GOODS, SA.; Street Surfing; SUMOL+COMPAL, SA.; Sun Quick; Telepizza; TETRA PAK PORTUGAL, SA.; Tintas Dyrup; TMN – Telecomunicações, Móveis Nacionais, S.A.; Tommy Hilfiger; Tous; Tresemme; UNICER - BEBIDAS DE PORTUGAL, SA.; UNILEVER JERÓNIMO MARTINS, LDA.; Uzo; Vitacress; Vivafit; VODAFONE PORTUGAL, SA.; Yoplait; Worten; ZON TVCABO PORTUGAL, outros/as.
7.4. Preparamo-nos agora para, no próximo dia 1 de Julho, meter em circulação um vídeo com imagens de associação à crueldade que sugere o boicote a todas as marcas que marcarem presença nas interrupções comercias e/ou no intervalo imediatamente anterior ao inicio da tourada que a RTP transmitirá no próximo dia 29 de Junho, com início ás 22:00: http://www.rtp.pt/programa/tv/p29002.
8. É importante que fique claro que a nossa intenção não é prejudicar os anunciantes. Daí o nosso cuidado em avisar as principais agencias de meios e os principais anunciantes de como iremos proceder e de estramos, uma vez mais, a faze-lo.
Certos de que a RTP deseja o sucesso de todos os seus clientes, recomendamos à RTP que os alerte a todos para a possibilidade de poderem ficar com a imagem das suas marcas prejudicada devido a esta iniciativa e tome todas as medidas que estão ao seu alcance para os proteger disso mesmo.
Apelamos novamente às agencias de meios e anunciantes incluídos nos destinatários desta mensagem para que não beneficiem a indústria tauromáquica, nem mesmo indiretamente, procedendo de forma a que na contratação da comunicação comercial audiovisual correspondente às campanhas das suas marcas, fique devidamente acautelada a sua não associação a espetáculos tauromáquicos. Haverá certamente formas de conseguir ter a garantia absoluta de que nenhum spot publicitário será difundido durante as interrupções de qualquer corrida de touros nem em cada intervalo imediatamente anterior.
Na expectativa de que esta nossa mensagem mereça o melhor acolhimento por parte de todos os destinatários,
Com os melhores cumprimentos,
Marinhenses Anti-touradas