Por favor, envie uma carta registada (preferencial), ou uma mensagem por e-mail, ao Director Regional da Cultura dos Açores.
No passado Domingo, dia 20 de Junho, foi realizada na Praça de Touros da Ilha Terceira uma corrida de touros ilegal porque decorreu em dia de luto nacional. Além de ilegal, ela foi imoral, pois constituiu uma dupla afronta: desrespeitou-se a lei e desrespeitou-se José Saramago que sempre se insurgiu contra essa prática bárbara.
MENSAGEM SUGERIDA (Por uma amiga açoreana):
OPÇÃO 1:
POR CARTA REGISTADA
[nome de quem envia]
[morada de quem envia]
..............................................................Exmo. Sr. Director Regional da Cultura
..............................................................Palacete Silveira e Paulo
..............................................................Rua da Conceição
..............................................................9700 054 Angra do Heroísmo
..............................................................Terceira Açores
Registada c/ AR
Exmo. Sr.,
Atendendo ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/A – Regulamento Geral dos Espectáculos Tauromáquicos de Natureza Artística da Região Autónoma dos Açores e ao Art. 1.º do Decreto n.º 10-A/2010, o qual declara os dias 19 e 20 de Junho de 2010, luto nacional, pelo falecimento de José Saramago, cumpre-me denunciar a V.Exa., ao abrigo do n.º 2 do Art. 75.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/A, o incumprimento da alínea b), do n.º 1, do Art. 12.º do mesmo diploma.
Informo, V.Exa. que foi anunciada, publicamente, e realizada uma tourada de praça, no âmbito da ‘Feira Taurina de S.João’, no dia 20 de Junho, coincidindo com um dia de luto nacional. A Policia de Segurança Pública que, conforme o estipulado na alínea a), do n.º 1, do Art. 75.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/A, é uma das entidades competentes em matéria de fiscalização do Regulamento em causa, foi atempadamente contactada. Contudo, não se verificou o cancelamento da licença já emitida e adiamento do espectáculo tauromáquico em causa, em consonância com a alínea a), do n.º 3, do Art. 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/A, assim como desconheço a elaboração de auto de notícia por incumprimento do Regulamento e respectiva coima prevista na alínea c), do n.º 2, do Art. 73.º.
Com a mais elevada consideração, subscrevo-me,
Localidade, XX de Junho de 2010
Assinatura
_______________________________
OPÇÃO 2:
POR E-MAIL para drac.info@azores.gov.pt
Exmo. Sr.,
Atendendo ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/A – Regulamento Geral dos Espectáculos Tauromáquicos de Natureza Artística da Região Autónoma dos Açores e ao Art. 1.º do Decreto n.º 10-A/2010, o qual declara os dias 19 e 20 de Junho de 2010, luto nacional, pelo falecimento de José Saramago, cumpre-me denunciar a V.Exa., ao abrigo do n.º 2 do Art. 75.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/A, o incumprimento da alínea b), do n.º 1, do Art. 12.º do mesmo diploma.
Informo, V.Exa. que foi anunciada, publicamente, e realizada uma tourada de praça, no âmbito da ‘Feira Taurina de S.João’, no dia 20 de Junho, coincidindo com um dia de luto nacional. A Policia de Segurança Pública que, conforme o estipulado na alínea a), do n.º 1, do Art. 75.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/A, é uma das entidades competentes em matéria de fiscalização do Regulamento em causa, foi atempadamente contactada. Contudo, não se verificou o cancelamento da licença já emitida e adiamento do espectáculo tauromáquico em causa, em consonância com a alínea a), do n.º 3, do Art. 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/A, assim como desconheço a elaboração de auto de notícia por incumprimento do Regulamento e respectiva coima prevista na alínea c), do n.º 2, do Art. 73.º.
Com a mais elevada consideração,
[nome]