sexta-feira, 25 de junho de 2010

50 - Açores - Corrida de Touros ilegal

Por favor, envie uma carta registada (preferencial), ou uma mensagem por e-mail, ao Director Regional da Cultura dos Açores.

No passado Domingo, dia 20 de Junho, foi realizada na Praça de Touros da Ilha Terceira uma corrida de touros ilegal porque decorreu em dia de luto nacional. Além de ilegal, ela foi imoral, pois constituiu uma dupla afronta: desrespeitou-se a lei e desrespeitou-se José Saramago que sempre se insurgiu contra essa prática bárbara.


MENSAGEM SUGERIDA (Por uma amiga açoreana):

OPÇÃO 1:
POR CARTA REGISTADA


[nome de quem envia]
[morada de quem envia]

..............................................................Exmo. Sr. Director Regional da Cultura
..............................................................Palacete Silveira e Paulo
..............................................................Rua da Conceição
..............................................................9700 054 Angra do Heroísmo
..............................................................Terceira Açores

Registada c/ AR

Exmo. Sr.,

Atendendo ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/A – Regulamento Geral dos Espectáculos Tauromáquicos de Natureza Artística da Região Autónoma dos Açores e ao Art. 1.º do Decreto n.º 10-A/2010, o qual declara os dias 19 e 20 de Junho de 2010, luto nacional, pelo falecimento de José Saramago, cumpre-me denunciar a V.Exa., ao abrigo do n.º 2 do Art. 75.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/A, o incumprimento da alínea b), do n.º 1, do Art. 12.º do mesmo diploma.

Informo, V.Exa. que foi anunciada, publicamente, e realizada uma tourada de praça, no âmbito da ‘Feira Taurina de S.João’, no dia 20 de Junho, coincidindo com um dia de luto nacional. A Policia de Segurança Pública que, conforme o estipulado na alínea a), do n.º 1, do Art. 75.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/A, é uma das entidades competentes em matéria de fiscalização do Regulamento em causa, foi atempadamente contactada. Contudo, não se verificou o cancelamento da licença já emitida e adiamento do espectáculo tauromáquico em causa, em consonância com a alínea a), do n.º 3, do Art. 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/A, assim como desconheço a elaboração de auto de notícia por incumprimento do Regulamento e respectiva coima prevista na alínea c), do n.º 2, do Art. 73.º.

Com a mais elevada consideração, subscrevo-me,

Localidade, XX de Junho de 2010

Assinatura

_______________________________


OPÇÃO 2:
POR E-MAIL para drac.info@azores.gov.pt


Exmo. Sr.,

Atendendo ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/A – Regulamento Geral dos Espectáculos Tauromáquicos de Natureza Artística da Região Autónoma dos Açores e ao Art. 1.º do Decreto n.º 10-A/2010, o qual declara os dias 19 e 20 de Junho de 2010, luto nacional, pelo falecimento de José Saramago, cumpre-me denunciar a V.Exa., ao abrigo do n.º 2 do Art. 75.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/A, o incumprimento da alínea b), do n.º 1, do Art. 12.º do mesmo diploma.

Informo, V.Exa. que foi anunciada, publicamente, e realizada uma tourada de praça, no âmbito da ‘Feira Taurina de S.João’, no dia 20 de Junho, coincidindo com um dia de luto nacional. A Policia de Segurança Pública que, conforme o estipulado na alínea a), do n.º 1, do Art. 75.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/A, é uma das entidades competentes em matéria de fiscalização do Regulamento em causa, foi atempadamente contactada. Contudo, não se verificou o cancelamento da licença já emitida e adiamento do espectáculo tauromáquico em causa, em consonância com a alínea a), do n.º 3, do Art. 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/A, assim como desconheço a elaboração de auto de notícia por incumprimento do Regulamento e respectiva coima prevista na alínea c), do n.º 2, do Art. 73.º.

Com a mais elevada consideração,
[nome]

5 comentários:

  1. É nestas situações que nos damos conta de que a Polícia não existe para "A PSP tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei."
    Está mais virada para a protecção do Poder e dos seus Manipuladores...

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  2. Não posso concordar mais com o que acabei de ler! A tauromaquia é uma mafia de todo o tamanho e então nas ilhas estão todos feitos uns com os outros. A começar pela Bandarilhas. Que nojo!

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  3. O Saramago foi um grande escritor mas com muitos defeitos que o faz um mortal comum....nao entendo como ha dia de luto nacional por um homem que afronta e maldiz e rediculariza a grandeza de Deus Pai!!Somos o Pais de Nossa Senhora e abaixo o comunismo e o ateismo!!!
    Quanto á policia e á legalidade do espetaculo tauromaquico,acho muito estranho em plenas Sanjoaninas que estao sempre esgotadas haver irregularidades pois sao actividades altamente reguladas pelo IGAC com licenças previas a pagar!!!

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  4. Caro anónimo,

    De facto, Saramago foi um grande escritor: foi Prémio Nobel da literatura e tem uma obra de dimensão universal sem paralelo recente na literatura de língua portuguesa. Terá sido, com certeza, esta a razão de ter sido declarado dia de luto nacional por ocasião da sua morte. Estamos portanto de acordo com o anónimo relativamente a ele ter sido um grande escritor. Quanto aos outros aspectos que o anónimo refere a propósito de Saramago e da declaração de dia de luto nacional, não nos vamos pronunciar sobre eles porque não dizem respeito à nossa causa e, eventualmente, os elementos do nosso grupo não têm uma posição consensual nessa matéria.

    Quanto à ilegalidade da corrida de touros de 20 de Junho na Ilha Terceira:
    Essa corrida fazia parte do programa das Sanjoaninas, como pode verificar em http://festas2010.sanjoaninas.com/programa/programa_final3.pdf e realizou-se. A irregularidade deve-se ao facto de o dia 20 de Junho ter sido um dia de luto nacional (independentemente de ser, ou não, justo que assim tenha sido decretado) conjugado com o estipulado na alínea b do n.º 1 do art.º 12.º do Anexo ao Regulamento Geral dos Espectáculos Tauromáquicos de Natureza Artística da Região Autónoma dos Açores (Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/A) que determina que não podem ser realizados espectáculos tauromáquicos quando tenha sido decretado luto nacional ou regional.

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  5. Marinhenses Anti-touradas

    "Get a live"

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